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Segundo o Plano Diretor do Município de Francisco Morato – Lei Complementar nº 338, os parcelamentos de solo, a serem aprovados com dependência da apreciação dos órgãos estaduais, devem ter frente mínima de 7,00 m e área mínima de
125 m2.
140 m2.
160 m2.
200 m2.
250 m2.