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Segundo o Código de Posturas Municipais – Lei Municipal nº...

Segundo o Código de Posturas Municipais – Lei Municipal nº 630, os muros, quando constituírem fechos de terrenos não edificados, deverão ter alturas mínima e máxima, respectivamente, de


A

1,20 m e 1,80 m.


B

1,60 m e 2,00 m.


C

1,70 m e 2,20 m.


D

1,80 m e 2,50 m.


E

2,00 m e 2,60 m.