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Determinada estrutura orgânica do Município do Rio de...

Determinada estrutura orgânica do Município do Rio de Janeiro constatou que um imóvel, outrora utilizado na prestação de serviços públicos, se encontrava desocupado de longa data, o que, pelas características do local, acarretaria a sua deterioração. Por tal razão, consultou sua assessoria a respeito de eventuais exigências a serem atendidas para a alienação do imóvel, considerando as vedações estabelecidas na Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.


Foi corretamente esclarecido que a alienação cogitada:


A

é expressamente vedada;


B

somente é permitida em se tratando de bens dominicais, o que não é o caso;


C

pressupõe prévia aprovação da maioria dos membros da Câmara Municipal;


D

somente pode ser realizada na modalidade de troca com outro ente federativo;


E

pode ser livremente realizada pelo prefeito municipal, mediante licitação, desde que haja prévia avaliação.