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Com vistas a iniciar a adequação da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro (PCRJ) a uma cultura de proteção de dados nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), foi editado o Decreto nº 49.558/2021, que estabeleceu o Programa de Proteção de Dados, constituído por frentes de atuação divididas em diversos eixos, dentre os quais pode ser apontado:
tratar os desvios;
verificar resultados;
eliminar riscos;
capacitar e sensibilizar;
planejar estrategicamente.