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Os processos de aposentadoria do servidor público da administração direta, autárquica e fundacional dos Poderes do Estado, do Ministério Público, dos Tribunais de Contas, do Ministério Público de Contas, do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas dos Municípios e dos membros da Magistratura, segundo o Regulamento Geral do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Pará, devem ser instruídos com alguns dos seguintes documentos, exceto:
requerimento padrão, preenchido e assinado pelo servidor e pelo representante do órgão/entidade de origem, inclusive nos casos de aposentadoria involuntária: compulsória ou por invalidez (via original).
termo de opção pela regra de aposentadoria, devidamente assinado pelo servidor e pelo representante do órgão/entidade de origem (em via original).
documento de identificação oficial do servidor, com foto, CPF, contato, comprovante de residência atualizado e certidão de nascimento ou certidão de casamento, com averbação de separação judicial, divórcio ou óbito, e declaração, certidão ou escritura pública de união estável, se for o caso (cópia conferida com a via original).
demonstrativo de pagamento relativo à última remuneração percebida (último contracheque), com a identificação funcional do responsável pela emissão.
declaração do órgão acerca da existência, ou não, de sindicância, inquérito ou processo a que o servidor esteja respondendo (via original).