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Pedro é servidor público aposentado desde 2019 e durante a atividade exercia cargo público de provimento efetivo. Em 2023, Pedro pediu o retorno à atividade. Nesse caso, é correto afirmar, de acordo com a Lei estadual n.º 5.810/1994:
Pedro terá que solicitar sua recondução ao cargo antes ocupado e seu retorno dependerá de interesse da Administração.
O retorno do servidor aposentado à atividade é chamado de reversão e a legislação estadual somente permite a reversão nos casos de aposentadoria por incapacidade permanente, quando junta médica oficial constatar que não existem mais os motivos que levaram o servidor à aposentação.
A reversão a pedido é possível pela legislação, porém Pedro não pode mais retornar à atividade porque o prazo para requerer a reversão é de até 2 (dois) anos.
A reversão de Pedro dependerá da existência de cargo vago.
O retorno à atividade de Pedro prescinde de interesse da Administração.


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