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De acordo com o Art. 29 da Lei Orgânica do Município de Nova Mutum (MT), compete privativamente à Câmara Municipal exercer, dentre outras, a atribuição de:
representar o município em juízo
fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo municipal
permitir ou autorizar o uso de bens municipais por terceiros
decretar a desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social