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De acordo com a Lei Orgânica do município de Nova Mutum, o Prefeito pode utilizar decretos para fazer valer atos administrativos, tais como:
a lotação e a relotação nos quadros de pessoal
o provimento e a vacância dos cargos públicos e demais atos de efeitos individuais
a admissão de servidores para serviços de caráter temporário, nos termos da legislação específica
a declaração de utilidade pública ou de necessidade social, para fins de desapropriação ou de servidão administrativa