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De acordo com o Código de Obras do Município não tem caráter compulsório, perante o poder público municipal, as obras e serviços de
conservação de espécimes arbóreas.
instalação de equipamentos e dispositivos internos de segurança, em edificações que abriguem públicos que, eventualmente ou não, excedam a 200 (duzentas) pessoas.
atendimento às legislações estadual e federal quanto às matérias de saúde pública, meio-ambiente, patrimônio histórico ou cultural e segurança.
limpeza, conservação de calçadas e paisagismo, conforme disposto nesta lei, nos recuos frontais e nos passeios fronteiriços, de edificações com área superior a 190 m² (cento e noventa metros quadrados).