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A Lei nº 2024, de 26 de setembro de 2016, dispõe sobre a reestruturação da Política de Proteção Ambiental do Município de Nova Mutum-MT. De acordo com o artigo 6º, cabe à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, além das atividades que lhe são atribuídas por lei, implementar os objetivos e instrumentos da política do meio ambiente do Município, fazendo cumprir a presente Lei, devendo, entre outras ações:
propor, executar e fiscalizar a política ambiental do Município, em dissonância com os órgãos federais e estaduais constituídos
estabelecer, de acordo com a legislação distrital, as regras de proteção ambiental a partir das práticas que interfiram ou possam interferir na qualidade do meio ambiente
regulamentar e controlar, conjuntamente com órgãos federais e estaduais, a utilização de produtos químicos em atividades agrossilvipastoris, industriais e de prestação de serviços
gerir e restaurar as unidades de conservação e outras áreas protegidas dos municípios vizinhos, visando à proteção de mananciais, ecossistemas, recursos genéticos e outros bens de interesse ecológico de toda a região