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De acordo com o item VI do art. 2 da Lei 1.278, de 18 de...

De acordo com o item VI do art. 2 da Lei 1.278, de 18 de maio de 2010, que dispõe sobre a organização do Sistema Municipal de Ensino de Nova Mutum, é competência do Sistema Municipal de Ensino elaborar o Plano Municipal de Educação, juntamente com representantes:


A

dos profissionais das universidades federais


B

dos profissionais da educação e da comunidade organizada


C

do Conselho Tutelar e dos funcionários de apoio das escolas


D

dos órgãos federais de inspeção e de acompanhamento do planejamento pedagógico