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De acordo com o item VI do art. 2 da Lei 1.278, de 18 de maio de 2010, que dispõe sobre a organização do Sistema Municipal de Ensino de Nova Mutum, é competência do Sistema Municipal de Ensino elaborar o Plano Municipal de Educação, juntamente com representantes:
dos profissionais das universidades federais
dos profissionais da educação e da comunidade organizada
do Conselho Tutelar e dos funcionários de apoio das escolas
dos órgãos federais de inspeção e de acompanhamento do planejamento pedagógico