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De acordo com a Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, os estabelecimentos sujeitos ao controle e à fiscalização sanitária ficam obrigados a, EXCETO:
Usar somente produtos registrados pelo órgão competente.
Fornecer a seus funcionários equipamentos de proteção individual e treinamento adequado, de acordo com o produto a ser manuseado, transportado e disposto ou com o serviço a ser prestado, segundo a legislação vigente.
Fornecer ao usuário do serviço e do produto as informações necessárias para sua utilização adequada e para a preservação de sua saúde.
Manter instalações e equipamentos em condições de conservar os padrões de identidade e qualidade dos produtos e dos serviços, e de preservar somente a saúde de terceiros.