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A Nota Fiscal Eletrônica - NF-e foi instituída para ser utilizada em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A. Trata-se do documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações e prestações, cuja validade jurídica é garantida por uma assinatura eletrônica qualificada e pela autorização de uso fornecida pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), antes da ocorrência do fato gerador. Sua utilização é obrigatória nas seguintes operações:
I.destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ressalvadas algumas exceções previstas no Regulamento do ICMS;
II.com destinatário localizado em unidade da Federação diversa do emitente;
III.de serviços previstos na Lista de Serviços da Lei Complementar Federal nº 116/2003;
IV.de comércio exterior; e
V.com contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados.
É correto o que se afirma em:
I e IV, apenas
I, II, III, IV e V
II, III e IV
III e V, apenas.
I, II e IV, apenas.