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Para o exercício de suas atividades, a autoridade fiscal do Município de Foz do Iguaçu pode exigir a exibição de livros e comprovantes dos lançamentos neles efetuados. Segundo o Código Tributário Municipal, os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos registros neles efetuados devem ser conservados:
Até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.
No mínimo, até que ocorra a decadência quanto a créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.
Por três anos, a contar da data de emissão dos respectivos documentos fiscais.
Por quatro anos, a contar da data dos registros nos livros fiscais.
Por quatro anos, a contar da data de emissão dos respectivos documentos fiscais.