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Segundo as disposições do Art. 10 da Lei Municipal nº...

Segundo as disposições do Art. 10 da Lei Municipal nº 3.144/2005, a área destinada exclusivamente à livre circulação de pedestres, desprovida de obstáculos, equipamentos urbanos e/ou de infraestrutura, mobiliário, vegetação, floreiras, rebaixamento de guias para o acesso de veículos ou qualquer outro tipo de interferência permanente ou temporária, denomina-se:


A

Faixa de trânsito.


B

Faixa de acesso.


C

Faixa de serviço.


D

Faixa livre.


E

Esquina.