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Segundo o Art. 2º da Lei Complementar Municipal nº 276/2017, a divisão do território do Município, visando dar a cada região melhor utilização em função do sistema viário, da topografia e da infraestrutura existente, através da criação de zonas e setores de uso e ocupação do solo e adensamento diferenciados, denomina-se:
Loteamento.
Zoneamento.
Perímetro urbano.
Setor viário.
Eixo viário.