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A Lei Complementar Municipal nº 276/2017 estabelece que áreas do perímetro urbano do Município de Foz do Iguaçu são divididas em zonas, podendo essas serem divididas em setores. Assim, segundo o Art. 30 da referida lei, as Zonas Residenciais se classificam em Zona Residencial, EXCETO:
Exclusiva – ZR-1.
De Baixa Densidade – ZR-2.
De Média Densidade – ZR-3.
De Alta Densidade – ZR-4.
De Horizontalização – ZR-5.