Os proventos da aposentadoria do servidor público efetivo...
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Os proventos da aposentadoria do servidor público efetivo...

Os proventos da aposentadoria do servidor público efetivo do município de Porto Alegre, de acordo com a Emenda à Lei Orgânica nº 47/2021, poderão ser integrais na seguinte situação:


A

Professor que ingressou no serviço público até 31/12/2003, desde que tenha 5 anos no cargo, 10 anos de carreira de professor no município e 20 anos de serviço público, idade de 52 anos, se mulher e 57 anos, se homem e 25 anos de contribuição tanto para homem como para mulher e soma de pontos (idade + tempo de contribuição).


B

Para mulher que tenha 57 anos de idade, 30 anos de contribuição, 20 anos de serviço público, 5 anos no cargo e tenha cumprido o pedágio de 70% do tempo que faltava (desde que faltasse até 5 anos) e que tenha ingressado antes de 31/12/2003 no serviço público.


C

Na regra de transição dos pontos (soma idade + tempo de contribuição), para o homem que tenha pelo menos 62 anos de idade, 35 anos de contribuição, 15 anos na carreia, desde que tenha ingressado até 16/12/1998 e que não tenha optado pela previdência complementar.


D

Na aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, desde que tenha 10 anos no serviço público e 5 no cargo e tenha ingressado antes da Emenda Constitucional nº 103/19.


E

Na aposentadoria especial, desde que a idade seja de 60 anos e o tempo de exposição aos agentes nocivos de 25 anos, 10 anos no serviço público e tenha ingressado antes de 31/12/2003.