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A Lei Municipal n.º 6.761/1985 dispõe sobre o Estatuto do Magistério na Rede Municipal de Ensino de Curitiba (RME). Sobre os cargos e funções definidos nessa legislação, é considerado:
professor itinerante o profissional do magistério que pode atuar em mais de uma unidade escolar e tem a atribuição de auxiliar a docência, seja apoiando o docente em regência, seja substituindo-o.
diretor escolar a pessoa que é aprovada em concurso público específico para este cargo e tem a tarefa de coordenar administrativa e financeiramente as unidades escolares da RME.
pedagogo supervisor o profissional graduado em Pedagogia que atua na gestão do sistema de ensino no processo de acompanhamento, apoio e avaliação do trabalho docente desenvolvido nas escolas da RME.
pedagogo orientador educacional o profissional que atua nos centros de atendimento especializado desenvolvendo o acompanhamento pedagógico dos estudantes com deficiência e transtornos globais de desenvolvimento.
integrante do Quadro Próprio do Magistério o profissional que ministra, assessora, planeja, programa, acompanha, supervisiona, avalia, inspeciona, coordena, orienta e dirige o ensino na RME.