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O Decreto Municipal n.º 1968/2021 define as atribuições do cargo de profissional do magistério na Rede Municipal de Ensino de Curitiba (RME). De acordo com o decreto, constitui atribuição desse profissional:
Utilizar a hora-atividade para estudos, planejamento, elaboração de material de apoio didático e de instrumentos de avaliação, visando ao aprimoramento do processo de ensino e aprendizagem.
Participar das reuniões pedagógicas e administrativas da escola e envolver-se na coordenação das instituições auxiliares da escola como o Conselho Escolar e a Associação de Pais, Professores e Funcionários.
Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas, organizando o tempo destinado ao período regular e aquele dedicado à recuperação de conteúdos.
Construir estratégias para o enfrentamento da violência escolar, destinando parte de sua carga horária para as visitas domiciliares e atendimento às famílias de seus estudantes.
Ministrar as aulas em conformidade com o planejamento escolar e com as diretrizes do manual didático da RME, que dispõe sobre a seleção e distribuição dos conteúdos nos tempos e espaços escolares.