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A Lei Orgânica do Município de Barra da Estiva - TÍTULO I - DA ORGANIZAÇÃO DO MUNICÍPIO - CAPÍTULO I - DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS - institui ART. 2º. O Legislativo e o Executivo são:
Poderes interdependentes e organizados.
Poderes Absolutos.
Poderes do Município, independentemente e harmônicos entre si.
Poderes Administrativos e unidos.
Poderes Administrativos instituídos.