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A respeito da licença dos Vereadores, segundo o disposto na Lei Orgânica do Município de Suzano, é correto afirmar que o(a) Vereador(a) poderá licenciar-se
para desempenhar missão de caráter transitório, mas com desconto em sua remuneração pelos dias de ausência.
por licença-gestante, que não dependerá de requerimento, tendo direito à remuneração integral.
para tratar de interesse particular, que poderá ser por tempo determinado ou indeterminado.
por moléstia, que dependerá de requerimento, instruído com atestado médico, nos termos da Lei, tendo direito à remuneração integral.
para assumir cargo no Poder Executivo, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, mantendo a sua remuneração integral, podendo, no entanto, retomar o mandato a qualquer tempo.