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Na hipótese de algum componente da Mesa da Câmara Municipal ser considerado faltoso, om...

Na hipótese de algum componente da Mesa da Câmara Municipal ser considerado faltoso, omisso ou ineficiente no desempenho de suas atribuições regimentais, a Lei Orgânica do Município estabelece que o referido Vereador poderá


A

ser destituído, pelo voto de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara, elegendo-se outro Vereador para completar o mandato.


B

ser suspenso de seu mandato parlamentar, devendo o suplente assumir o mandato durante o afastamento.


C

ter seu mandato cassado após julgamento da Comissão de Ética da Câmara de Vereadores.


D

ser destituído, imediatamente, por ordem direta do Presidente da Câmara.


E

ser afastado de suas funções, por decisão da maioria simples da Câmara, devendo sua vaga ficar em aberto até a próxima eleição.