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Na hipótese de o Prefeito entender ser necessária a convocação extraordinária da Câmara Municipal, durante o recesso legislativo, a Lei Orgânica Municipal dispõe que a sessão legislativa
não poderá ser convocada, devendo-se aguardar o final do período de recesso.
poderá ser convocada, mas a Câmara deliberará exclusivamente sobre a matéria para a qual foi convocada.
poderá ser convocada, desde que aprovada previamente pela maioria dos membros da Câmara Municipal.
deverá ser realizada no primeiro dia do retorno dos trabalhos legislativos, tendo prioridade de pauta quanto à matéria apresentada.
dependerá de aprovação do Presidente da Câmara Municipal, que deverá ratificar a aprovação junto aos demais membros da Mesa.