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Na hipótese de o Prefeito entender ser necessária a convocação extraordinária da Câmara...

Na hipótese de o Prefeito entender ser necessária a convocação extraordinária da Câmara Municipal, durante o recesso legislativo, a Lei Orgânica Municipal dispõe que a sessão legislativa


A

não poderá ser convocada, devendo-se aguardar o final do período de recesso.


B

poderá ser convocada, mas a Câmara deliberará exclusivamente sobre a matéria para a qual foi convocada.


C

poderá ser convocada, desde que aprovada previamente pela maioria dos membros da Câmara Municipal.


D

deverá ser realizada no primeiro dia do retorno dos trabalhos legislativos, tendo prioridade de pauta quanto à matéria apresentada.


E

dependerá de aprovação do Presidente da Câmara Municipal, que deverá ratificar a aprovação junto aos demais membros da Mesa.