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A Lei Complementar nº 833, de 12 de novembro de 2021, institui o Regime de Previdência Complementar no âmbito do Município de Concórdia, e dá outras providências.
Nesse sentido, assinale a alternativa CORRETA:
Não poderá permanecer inscrito no respectivo Plano de Benefícios Previdenciários o participante que optar pelo benefício proporcional diferido ou autopatrocínio.
A escolha da entidade de previdência complementar responsável pela administração do Plano de Benefícios Previdenciários será precedida de processo público de seleção conduzido com impessoalidade, publicidade e transparência, contemplando qualificação técnica e economicidade.
Fica o Município de Concórdia proibido de promover aporte inicial para atender às despesas decorrentes da adesão ou a título de adiantamento de contribuições, cujas regras de compensação estarão expressas no convênio de adesão ou contrato.
As contribuições recolhidas em atraso não estarão sujeitas à atualização monetária e juros de mora.
Todo o servidor público titular de cargo de provimento efetivo do Município de Concórdia deverá aderir ao Plano de Benefícios Previdenciários de que trata esta Lei.