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A Lei Orgânica do Município de Matão pode ser emendada mediante proposta popular. Considerando as disposições constantes do Regimento Interno da Câmara Municipal de Matão, assinale a alternativa correta.
A proposta de Emenda de iniciativa popular precisa ser subscrita por, no mínimo, 3% do eleitorado municipal.
A proposta de Emenda tendente a abolir os direitos e garantias individuais poderá ser objeto de deliberação, desde que de iniciativa do Prefeito Municipal.
A proposta de Emenda será discutida e votada em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos Membros da Câmara Municipal.
Após aprovada, a Emenda será promulgada pela Mesa da Câmara e Prefeito Municipal, em ato conjunto, na Sessão seguinte àquela em que se der a aprovação, com o respectivo número de ordem.
A proposta de Emenda de iniciativa popular deve ser acompanhada dos dados identificadores do Título Eleitoral de cada um de seus subscritores, cuja falta resultará em contrariedade à Lei Orgânica.