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Sobre os bens municipais, nos termos da Lei Orgânica do Município de Concórdia/SC, assinale a alternativa CORRETA.
A concessão administrativa de bens públicos, poderá incidir sobre qualquer bem público, será feita, a título precário, por ato unilateral do Prefeito, através de decreto.
O uso dos bens municipais, por terceiros, só poderá ser feito por concessão ou permissão, a título precário e por tempo determinado, conforme o interesse público o exigir.
A alienação de bens municipais, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, poderá, em alguns casos, ser precedida de avaliação.
É permitida a doação, venda ou concessão de uso de qualquer fração dos parques, praças ou logradouros públicos.
É dispensável a prévia avaliação e autorização legislativa nos casos de aquisição de bens imóveis, por compra ou permuta.