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No âmbito da Lei Complementar nº 287, de 20 de abril de 2021, estão sujeitos à inspeção e fiscalização do Serviço de Inspeção Municipal de Bom Jardim/RJ:
I. Ovos, leite e seus derivados.
II. O mel de abelha e de cacau e demais produtos apícolas.
III. A produção agropecuária.
IV. A embalagem e rotulagem de produtos de origem vegetal.
V. Qualquer atividade ou ação relacionada à fabricação de produtos de origem animal.
São verdadeiras as afirmativas:
I e V, apenas.
III e IV, apenas.
II, III e V, apenas.
I, II, IV e V, apenas.