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É proibido ao servidor público municipal de Bom Jardim/RJ:

É proibido ao servidor público municipal de Bom Jardim/RJ:


A

Guardar sigilo sobre assunto da repartição.


B

Tratar com urbanidade as pessoas.


C

Manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil.


D

Representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.