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Suponha-se que um conjunto de entidades e de atores de destaque na sociedade local, em uma cidade do estado de São Paulo, fosse formalmente denunciado por, durante a pandemia da Covid-19, deixar de executar, dificultar ou opor-se à execução de medidas sanitárias que visavam prevenir a transmissão do vírus SARS-COV2 e sua disseminação. Nos termos do artigo 570 do Código Sanitário Estadual e, sem prejuízo de sanções de natureza civil ou penal eventualmente aplicáveis, tal conduta seria passível, conforme o caso, de pena de
multa por infração ao Código Sanitário e, no caso de atividades estabelecidas em imóveis regularmente aprovados, cassação do habite-se.
advertência, interdição, cancelamento de licença ou autorização e/ou multa, por infrações sanitárias.
advertência, interdição, cancelamento de licença ou autorização, multa e prisão administrativa, por infrações sanitárias.
prisão administrativa e interdição dos estabelecimentos envolvidos, além de multa por infração ao Código Sanitário.
notificação preliminar, admoestação verbal e advertência escrita.