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Nos termos da Lei Orgânica do Município de Tacima (PB), é...

Nos termos da Lei Orgânica do Município de Tacima (PB), é CORRETO afirmar que o Prefeito Municipal deve encaminhar as contas ao Tribunal de Contas do Estado ou órgão equivalente em até:


A

6 (seis) meses após o início da sessão legislativa de cada ano.


B

30 (trinta) dias após o início da sessão legislativa de cada ano.


C

3 (três) meses após o início da sessão legislativa de cada ano.


D

45 (quarenta e cinco) dias após o início da sessão legislativa de cada ano.


E

60 (sessenta) dias após o início da sessão legislativa de cada ano.