

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Nos termos da Lei Orgânica do Município de Tacima (PB), é CORRETO afirmar que o Prefeito Municipal deve encaminhar as contas ao Tribunal de Contas do Estado ou órgão equivalente em até:
6 (seis) meses após o início da sessão legislativa de cada ano.
30 (trinta) dias após o início da sessão legislativa de cada ano.
3 (três) meses após o início da sessão legislativa de cada ano.
45 (quarenta e cinco) dias após o início da sessão legislativa de cada ano.
60 (sessenta) dias após o início da sessão legislativa de cada ano.