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Em conformidade com a Lei Orgânica do Município, sobre os bens municipais, assinalar a alternativa INCORRETA:
São bens municipais todos os móveis, imóveis, direitos e ações que, a qualquer título, pertençam ao Município.
A administração dos bens municipais é de competência do Prefeito, auxiliado, no que couber, pelos Secretários Municipais, exceto os utilizados nos serviços da Câmara Municipal.
A aquisição de bens imóveis será realizada mediante licitação, ressalvadas as exceções previstas em Lei.
É permitida a doação, venda ou concessão de uso de qualquer fração dos parques, praças, jardins e largos públicos.