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Nos termos da Lei Orgânica do Município de Delfim Moreira assinale a alternativa INCORRETA:
A Lei Orgânica Municipal poderá ser emendada mediante proposta do Prefeito Municipal ou de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal.
As leis que disponham sobre a criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos públicos, na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração são de iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal.
As leis complementares somente serão aprovadas se obtiverem 2/3 (dois terços) dos votos dos membros da Câmara Municipal.
Lei que disponha de matéria orçamentária, e a que autorize a abertura de créditos ou conceda auxílios, prêmios e subvenções é de iniciativa exclusiva da Mesa da Câmara.