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A Lei Orgânica do Município de Tacima (PB) estabelece que...

A Lei Orgânica do Município de Tacima (PB) estabelece que se o Prefeito Municipal considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, veta-lo-á total ou parcialmente, no prazo de:


A

10 (dez) dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, ao Presidente da Câmara os motivos do veto.


B

15 (quinze) dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de 72 (setenta e duas) horas, ao Presidente da Câmara os motivos do veto.


C

15 (quinze) dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, ao Presidente da Câmara os motivos do veto.


D

12 (doze) dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, ao Presidente da Câmara os motivos do veto.


E

10 (dez) dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de 72 (setenta e duas) horas, ao Presidente da Câmara os motivos do veto.