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De acordo com o art. 61, da Lei Orgânica Municipal de Pontalina, (GO), assinale a alternativa que não corresponde a uma das competências do Prefeito Municipal.
Expedir decretos, portarias e outros atos administrativos.
Encaminhar à Câmara, até 15 de abril, a prestação de contas, bem como os balanços do exercício findo.
Permitir, ou autorizar a execução de serviços públicos por terceiros.
Promulgar as resoluções e decretos legislativos.
Representar o Município em juízo e fora dele.