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No artigo 13 do Código Tributário de Mari, temos que, na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
A analogia, os princípios gerais de direito tributário, os princípios gerais de direito público e a equidade
A analogia, os princípios gerais de direito tributário, os princípios gerais de direito civil e a equidade
A analogia, os princípios gerais de direito civil, os princípios gerais de direito tributário e a equidade
A analogia, os princípios gerais de direito tributário, os princípios gerais de direito civil e a isonomia