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Conforme a Lei Complementar nº 324/2003 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais, quadro de pessoal é:
O grupo de cargos de carreira de um órgão ou entidade da Administração privada.
O conjunto de planos de carreira de uma empresa particular ou entidade da Administração privada.
O conjunto de cargos de carreira ou isolados de um órgão ou entidade da Administração municipal.
O conjunto de funções administrativas ou isoladas de uma empresa multinacional da Administração pública.