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Segundo a Lei Complementar Municipal nº 16/, de 20 de abril...

Segundo a Lei Complementar Municipal nº 16/, de 20 de abril de 2006 de Vila Valério/ES, uma obra só poderá ser iniciada após:


A

Expedida a licença de construção.


B

Vistoria técnica do engenheiro civil.


C

Expedição do habite-se.


D

Autorização do legislativo municipal.