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O Código de Posturas do Município de Pontalina estabelece que para preservar a higiene dos logradouros públicos, é proibido:
I- Lançar quaisquer resíduos, detritos, impurezas para passeios ou logradouros públicos ou deixar detritos ou lixo de qualquer natureza nos logradouros e jardins públicos.
II- Lavar roupas em chafarizes, fontes ou tanques ornamentais situados nas vias e logradouros públicos.
III- Queimar, mesmo que seja nos próprios quintais, lixo, detritos ou objetos em quantidade capaz de molestar a vizinhança.
Sobre isso podemos afirmar que:
Apenas a afirmativa I está correta.
Apenas as afirmativas I e II estão corretas.
Apenas as afirmativas I e III estão corretas.
Apenas as afirmativas II e III estão corretas.
As afirmativas I, II e III estão corretas.