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De acordo com o parágrafo único, do artigo 3°, da Lei Municipal n° 910, de 14 de dezembro de 1990, Sistema Tributário do Município de Maricá, fica estabelecido que o fato gerador do IPTU ocorre, anualmente, no dia:
dois de janeiro.
trinta e um de dezembro.
primeiro de janeiro.
primeiro de abril.
primeiro de dezembro.