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Conforme o Art. 20 da Lei complementar nº 92/2013, o Adicional de Progressão por Grau de Instrução será concedido ao servidor público integrante do quadro permanente que comprove habilitação profissional superior àquela exigida para o cargo quando da realização do concurso público. Ao portador de certificado de conclusão de curso regular de mestrado, na área de atuação, será concedido o percentual de:
5% (cinco por cento).
10% (dez por cento).
15% (quinze por cento).
20% (vinte por cento).
25% (vinte e cinco por cento).