

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Movimento Histórico da Renovação Pedagógica no Brasil (Tendências Pedagógicas). Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – N° 9394/96. Parâmetros Curriculares em ação, Educação Infantil, Ensino Fundamental Regular, Ensino Fundamental de Educação de Jovens e Adultos. Avaliação da Aprendizagem: Instrumentos de Avaliação. Metodologia e Didática Aplicada as Disciplinas. Projeto Político Pedagógico. A escola em seu contexto social. O ensino público no ensino fundamental. A questão da qualidade do ensino. O aluno da escola pública. A criança e o adolescente – seu desenvolvimento cognitivo, emocional e social; sua aprendizagem escolar. As relações sociais da escola pública (professor-aluno). Os grupos dos alunos. O ensino-aprendizagem da escola pública. Os vários conceitos de ensino. O planejamento didático - o que o aluno deve aprender quem visa aprender, como ensinar, como avaliar a aprendizagem. Metodologia do ensino (problematizadora, tradicional, transmissão). Políticas Educativas, organização escolar e descentralização. Currículos e o aprender a viver juntos. Convivência e pluralismo. As tendências pedagógicas na educação. Planejamento de ensino e projeto pedagógico da escola. O processo de ensino e seus componentes: objetivos, conteúdos, métodos; Curricular; Plano de Atendimento Educacional Especializado. Temas Transversais. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96 e suas alterações.
De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santo Antônio dos Lopes, o prazo para a posse é de:
15 dias contados da publicação do ato de nomeação, podendo ser prorrogado por igual período a requerimento do interessado.
30 dias contados da publicação do ato de nomeação, podendo ser prorrogado por 15 dias a requerimento do interessado.
15 dias contados da publicação do ato de nomeação, podendo ser prorrogado por 05 dias a requerimento do interessado.
30 dias contados da publicação do ato de nomeação, não podendo ser prorrogado.
30 dias contados da publicação do ato de nomeação, podendo ser prorrogado por igual período a requerimento do interessado.