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Considere que Isaias praticou infração disciplinar e em razão disso passou por uma sindicância que resultou na aplicação da pena de suspensão. Apesar de corretamente intimado da decisão, optou, na época, por não interpor recurso. Inconformado com a medida e diante de novos elementos de prova, decide pedir a revisão de sua pena.
Diante dessa situação hipotética e do disposto na Lei no 10.261/68, é correto afirmar que
não será cabível o pedido de revisão, pois Isaias não interpôs todos os recursos cabíveis no respectivo processo disciplinar.
o pedido de revisão poderá resultar na agravação de sua pena, caso comprovado que a conduta se enquadra em tipo mais grave.
o pedido de revisão não comporta a produção de atos probatórios, devendo o interessado comprovar o direito líquido e certo da sua pretensão.
Isaias deverá ser representado necessariamente por advogado, cabendo a ele o ônus da prova dos fundamentos de seu pedido.
o pedido de revisão deverá ser apresentado no prazo de até 02 (dois) anos, a contar do trânsito em julgado administrativo da decisão.