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De acordo com a Lei Municipal n.º 470/2020, o plano diretor participativo do município
contempla os princípios da função socioeconômica do município, porém deixa um vácuo legal, ao não citar o princípio da função ambiental, delegando-a à normatização complementar a ser regulamentada pelos órgãos competentes.
limita-se à parcela do território que possui monumentos tombados pelo IPHAN.
abrange a preservação e a valorização do legado cultural transmitido pela sociedade, protegendo suas expressões material e imaterial.
independe de normativos federais e estaduais, por se tratar de legislação municipal.