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Um estabelecimento comercial, ao vender agrotóxicos e afins diretamente ao usuário, deve exigir que o comprador apresente
o registro de usuário de agrotóxicos junto aos órgãos competentes dos estados ou do Distrito Federal.
o receituário agronômico próprio emitido por profissional legalmente habilitado.
declaração de ciência quanto à obrigatoriedade da utilização de equipamento de proteção individual (EPI).
comprovante de que não possui o mesmo produto em estoque na propriedade.