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A Lei n.º 470/2020 do município de São Cristóvão – SE, define o tombamento de bens como um dos instrumentos de proteção e recuperação do patrimônio cultural municipal. Uma vez definido o tombamento, a proteção e a conservação do bem tombado serão de responsabilidade
da entidade organizada que propôs o tombamento.
do conselho municipal de cultura.
do órgão de patrimônio cultural.
do proprietário do bem tombado.