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Considerando o disposto no Provimento Correicional nº 21...

Considerando o disposto no Provimento Correicional nº 21, de 14 de outubro de 2021, que dispõe sobre a padronização do procedimento de investigação preliminar, aplicável aos servidores civis e militares do estado de Pernambuco submetidos à lei nº. 11.929/2001, assinale a alternativa CORRETA.


A

Investigação Preliminar é o procedimento inquisitivo e público, instaurado mediante prévia verificação de admissibilidade da Notícia de Fato de Natureza Disciplinar, com o objetivo de coletar elementos para verificar o cabimento da instauração de Processo Administrativo Disciplinar, ou outro procedimento pertinente, não constituindo condição de procedibilidade ou pressuposto imprescindível à instauração de Procedimento Administrativo Disciplina.


B

A Notícia de Fato de Natureza Disciplina será inadmitida quando não se tratar de ocorrência de conduta contrária às normas aplicáveis ao servidor público ou militar do Estado, as irregularidades noticiadas não tiverem caráter administrativo disciplinar; e não houver indicativos mínimos de autoria e materialidade, impossibilitando ou inviabilizando a adoção de uma linha investigativa.


C

Na hipótese de inadmissão da Notícia de Fato de Natureza Disciplina por não haver indicativos mínimos de autoria e materialidade, impossibilitando ou inviabilizando a adoção de uma linha investigativa, o noticiante, caso não seja anônimo, deverá ser instado a, sendo possível, no prazo de 3 dias úteis, suplementar as informações prestadas.


D

A Investigação Preliminar deverá ser concluída no prazo de até 20 dias corridos, prorrogáveis por igual período, a contar da data do recebimento do despacho de distribuição ao encarregado da Investigação Preliminar.


E

O Corregedor Geral Adjunto não é autoridade competente para instaurar Investigação Preliminar.