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Acerca da fiscalização do ICMS no Estado de Mato Grosso, à luz do Decreto nº 2.212/2014 (Regulamento do ICMS – RICMS/MT), assinale a afirmativa correta.
Exige-se, para a validade dos atos preparatórios ao lançamento, bem como dos instrumentos de formalização do crédito tributário, que sejam os mesmos desenvolvidos ou lavrados no estabelecimento do sujeito passivo.
O Termo de Notificação Fiscal/Trânsito de Mercadoria (TFT-e) destina-se ao registro, controle e acompanhamento da ocorrência investigada ou constatada, implicando formalização do correspondente crédito tributário.
O TFT-e será lavrado com natureza de Constatação de Irregularidade quando for lavrado para registrar a abertura da ação fiscal, a conferência física de bens ou de mercadorias e/ou análise da documentação fiscal nas Unidades de Fiscalização ou, ainda, a verificação de indício de ocorrência infracional.
O crédito tributário que for, de ofício, formalizado, instrumentado e exigido por meio dos instrumentos previstos no RICMS, será registrado como crédito no Sistema Eletrônico de Conta Corrente Geral do Estado de Mato Grosso - CCG/SEFAZ.
As mercadorias de rápida deterioração apreendidas, findo o prazo previsto em normas complementares editadas pela Secretaria Adjunta da Receita Pública, serão avaliadas pela repartição fiscal e distribuídas a casas ou instituições de beneficência ou caridade, públicas ou particulares.