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Acerca dos Recursos Administrativos no Processo Administrativo Tributário - PAT e do Conselho de Contribuintes do Estado de Mato Grosso, à luz do Decreto nº 2.212/2014 (Regulamento do ICMS – RICMS/MT), assinale (V) para a afirmativa verdadeira e (F) para a falsa.


( ) O Conselho de Contribuintes será presidido pelo titular da Unidade do Contencioso Administrativo Tributário da Secretaria de Estado de Fazenda (UCAT/SEFAZ), não possuindo o presidente poder de voto nem voto de qualidade.

( ) Os recursos voluntários interpostos pelo sujeito passivo contra decisão de 1ª instância administrativa pela qual tenha sido mantido crédito tributário, em valor igual ou superior a 300 UPFMT e inferior a 10.000 UPFMT, na data da respectiva lavratura, serão distribuídos para julgamento monocrático a Fiscal de Tributos Estaduais lotado na UCAT/SEFAZ.

( ) As sessões ordinárias do Conselho de Contribuintes Pleno são presenciais, e, nos casos de comprovada necessidade, poderá o Conselho de Contribuintes Pleno ou a turma realizar sessões extraordinárias eletrônicas.


As afirmativas são, respectivamente,


A

V – V – F.


B

V – F – V.


C

V – F – F.


D

F – V – F.


E

F – F – V.