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Segundo a Lei Complementar Municipal nº 10/2001 — Código Tributário do Município, a fim de obter elementos que lhe permitam verificar a exatidão das declarações apresentadas pelos contribuintes e responsáveis e de determinar com precisão a natureza e o montante dos créditos tributários, o Fisco Municipal poderá requisitar o auxílio da força pública ou requerer ordem judicial, quando indispensável à realização de diligências, inclusive inspeções necessárias ao registro dos locais e estabelecimentos, assim como o dos bens e documentação dos contribuintes e responsáveis. Considerando-se o exposto, analisar os itens abaixo:
I. O disposto acima não se aplica a pessoas jurídicas que gozem de imunidade ou que sejam beneficiadas por isenções ou quaisquer outras formas de exclusão ou suspensão do crédito tributário.
II. Para os efeitos da legislação tributária do Município, não tem aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais dos comerciantes, industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los.
III. O contribuinte que, sistematicamente, se recusar a exibir à fiscalização livros e documentos fiscais, embaraçar ou procurar iludir, por qualquer meio, a apuração dos tributos ou de quaisquer atos ou fatos que contrariem a legislação tributária, terá a licença de seu estabelecimento suspensa ou cassada, sem prejuízo da cominação das demais penalidades cabíveis.
Está(ão) CORRETO(S):
Todos os itens.
Somente o item I.
Somente o item III.
Somente os itens I e III.
Somente os itens II e III.